Tribunal Central Administrativo Norte

00729/16.1BEBRG

Data
2020-02-14
Relator
Nuno Coutinho
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A circunstância do requerimento de aposentação voluntária, ao abrigo do regime transitório do «artigo 5º do DL nº229/2005, de 29.12», ter sido apresentado na vigência ou após a vigência desse regime, é motivo justificador do tratamento diferenciado de funcionários judiciais que preenchiam os pressupostos para obter essa aposentação antecipada no ano de 2013. * * Sumário elaborado pelo relator

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