Tribunal Central Administrativo Norte
00716/11.6BEBRG
- Data
- 2013-04-19
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I - O Autor/Recorrente interpôs acção administrativa especial da decisão proferida pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, de 27 de Maio de 2010, que mandou aplicar-lhe a pena de multa no montante de €1500 (mil e quinhentos euros). II - O CPTA fixa o prazo para a impugnação de actos administrativos, pelo que, nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artº 58º, o prazo para o Autor lançar mão da impugnação do acto era de três meses. III - A análise dos elementos contidos nos autos não permite concluir que a alegada conduta da Administração tenha induzido o interessado em erro, o que afasta a possibilidade de subsunção do caso ao disposto no artº 58º nº 4 al. a) do CPTA; III . 1-até porque “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”-artº 6º do Código Civil. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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