Tribunal Central Administrativo Norte
00714/19.1BECBR-S1
- Data
- 2023-05-19
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I - É inconstitucional o disposto nos artigos 11º, n.º 1, in fine, e 25°, n.° 4, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação conferida pela Lei n.° 118/2019, de 17 de setembro, quando interpretados no sentido de que nas ações instauradas contra o Estado português nos Tribunais Administrativos o Ministério Público não é citado, ficando a sua intervenção processual dependente da solicitação pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, a quem compete coordenar essa intervenção, por violação do disposto no artigo 219.°, n.° 1 da Constituição da República Portuguesa.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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