Tribunal Central Administrativo Norte
00712/15.4BEAVR
- Data
- 2020-07-02
- Relator
- António Patkoczy
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
- IVA. DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE OPERAÇÃO SIMULADA. FUNDAMENTAÇÃO. DÚVIDA FUNDADA SOBRE A EXISTÊNCIA E QUANTIFICAÇÃO DO FACTO TRIBUTÁRIO. PRINCIPIO DO INQUISITÓRIO
- ACÇÃO INSPECTIVA E EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO: INFORMAÇÕES OBTIDAS PELA INSPECÇÃO RELATIVAS A FORNECEDORES DO S.P. E ÂMBITO DE ACESSO AO RESPECTIVO CONTEÚDO AO INSPECIONADO. ELEMENTOS SIGILOSOS
Sumário
I) Encontram-se devidamente fundamentada a exclusão do direito á dedução do IVA suportado por um s.p., quando se encontram explicitados as causa que conduziram á sua desconsideração e em razão dos indícios apurados quanto á falta de aderência á realidade das operações realizadas. II) Cabendo ao contribuinte o ónus da prova da veracidade das operações desconsideradas, contra si será de imputar o juizo de prognose póstuma postulado pelo entendimento judicialmente acolhido, no sentido de não resultar a dúvida fundada sobre o facto tributário a que alude o nº 1, do artº 100º, do CPPT, incumbindo- lhe formular os fundamentos da pretensão deduzida, socorrendo-se dos meios de prova facultados pela lei e solicitando o que tiver por conveniente em sede impugnatória. III) Não viola o direito ao contraditório no procedimento tributário, a não divulgação dos elementos relativos a terceiros e objecto de sigilo fiscal , ainda que atinente aos fornecedores do s.p., desde que sejam indicados objectivamente os factos apurados quanto ás relações comerciais mantidos por estes últimos com o s.p. * * Sumário elaborado pelo relator
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