Tribunal Central Administrativo Norte
00708/11.5BEPNF
- Data
- 2019-10-31
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
O funcionário que concluiu o mestrado no decurso de 2010, completou o tempo de permanência no 4.º escalão também com efeitos a 2010, e nesse ano se verificaram as demais condições legais, a observação de aulas e a existência de vaga, para lhe ser conferido o direito à progressão ao 5.º escalão, deve ser-lhe reconhecido esse direito, não lhe sendo aplicável, por força da data da decisão que foi tomada sobre o seu requerimento, a artigo 24.º, n.º s 1 e 2, da Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 (Lei do Orçamento do Estado para 2011), a vedar essa progressão salarial.* * Sumário elaborado pelo relator
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