Tribunal Central Administrativo Norte
00693/21.5BEAVR
- Data
- 2024-11-08
- Relator
- ANA PAULA ADÃO MARTINS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Para efeitos do disposto no artigo 78º, nº 2, al. d) da Lei nº 23/2007, de 04.07, subsume-se no conceito de criminalidade altamente organizada o crime de associação criminosa, p. e p. pelo artigo 89º do RGIT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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