Tribunal Central Administrativo Norte

00689/09.5BECBR

Data
2011-03-18
Relator
Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

1. As percentagens máximas para as classificações de Muito Bom e de Excelente previstas no artigo 9º do Decreto Regulamentar nº 19-A/2004, de 14/5 devem ser fixadas por referência a cada uma das unidades orgânicas que compõem o serviço público. 2. No caso de agregação dos grupos profissionais para aplicação do sistema de percentagens, as quotas máximas fixadas para a unidade orgânica podem ser preenchidas por qualquer dos avaliados do grupo agregado, independentemente do grupo profissional a que pertençam.* * Sumário elaborado pelo Relator

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