Tribunal Central Administrativo Norte

00680/19.3BEBRG

Data
2022-10-28
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) - Se, em intentada “acção de mera apreciação negativa”, não há incerteza objectiva quanto ao direito, falta interesse em agir.

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