Tribunal Central Administrativo Norte
00674/18.6BECBR
- Data
- 2020-02-28
- Relator
- Nuno Coutinho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – A decisão da Administração que decide uma reclamação administrativa é um acto secundário, que, desde que contenha os mesmos fundamentos de facto e direito do acto primário, se caracteriza pela inimpugnabilidade, dado ser confirmativo do primeiro. II – O acto que ordena a devolução quantias indevidamente pagas pelo R. é um acto de mera execução do acto que revogou acto anterior de deferimento parcial de créditos salariais. * * Sumário elaborado pelo relator
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