Tribunal Central Administrativo Norte

00667/05.3BEBRG

Data
2012-12-07
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. O processo de licenciamento industrial de um estabelecimento industrial do tipo 3 [carpintaria] tem como entidade coordenadora o Ministério da Economia [Direcção Regional do Norte] ao qual compete a coordenação plena do processo de licenciamento, de instalação ou de alteração e da exploração do estabelecimento industrial; II. O processo de alteração de licença de utilização do edifício destinado a armazém, onde se pretende ver a funcionar a carpintaria, a correr junto dos competentes serviços da respectiva autarquia, é um processo satélite do de licenciamento industrial; III. A certidão de autorização de localização a emitir pela CCDRN, no caso, mostra-se indispensável para obter a licença de instalação da unidade industrial. Por sua vez, esta última mostra-se indispensável para obter a alteração da licença de utilização; IV. Emitida a certidão de autorização de localização pela CCDRN, com condições, a verificação dessas condições, no terreno, deverá ser realizada pela entidade coordenadora [DREN] e não pela CCDRN.* *Sumário elaborado pelo Relator

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