Tribunal Central Administrativo Norte
00664/17.6BECBR-B
- Data
- 2018-12-07
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I) – «A providência cautelar de regulação provisória do pagamento de quantias só pode ser decretada quando o alegado incumprimento do dever de a Administração realizar prestações pecuniárias provoque grave carência económica do requerente, seja previsível o surgimento de consequências graves e dificilmente reparáveis face ao prolongamento de tal situação e seja provável a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal – artigo 133.º do CPTA» (Ac. deste TCAN, de 03-11-217, proc. n.º 001626/14.0BEPRT-D). * *Sumário elaborado pelo relator
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