Tribunal Central Administrativo Norte

00664/17.6BECBR-B

Data
2018-12-07
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Procedimento cautelar não especificado - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – «A providência cautelar de regulação provisória do pagamento de quantias só pode ser decretada quando o alegado incumprimento do dever de a Administração realizar prestações pecuniárias provoque grave carência económica do requerente, seja previsível o surgimento de consequências graves e dificilmente reparáveis face ao prolongamento de tal situação e seja provável a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal – artigo 133.º do CPTA» (Ac. deste TCAN, de 03-11-217, proc. n.º 001626/14.0BEPRT-D). * *Sumário elaborado pelo relator

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