Tribunal Central Administrativo Norte
00663/12.4BEAVR
- Data
- 2017-05-11
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I- De acordo com o artigo 110º, n.º 3, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os concursos abertos após a entrada em vigor da referida lei caducam se ainda se encontrarem pendentes a 1 de Janeiro de 2009, data da entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. II- Um concurso pendente é um concurso que ainda não se encontra terminado, que ainda está em curso à espera de uma solução. Se nos concursos em causa nos autos ainda não havia lista final, num deles ainda não tinha sido realizada a audiência prévia e se ainda não se encontravam homologados, tem de se concluir que ainda estavam pendentes.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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