Tribunal Central Administrativo Norte

00663/02 - Coimbra

Data
2006-10-19
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

Há erro grosseiro ou manifesto na apreciação dos pressupostos de facto por parte da CGA, no que toca à atribuição da pensão de preço de sangue, se não considera relevante para esses efeitos o falecimento do militar devido a laceração e ruptura da aorta que já de si continha uma malformação congénita muito grave, por ocasião do esforço despendido nos exercícios físicos a que se encontrava obrigado.

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