Tribunal Central Administrativo Norte
00658/11.5BECBR
- Data
- 2016-02-19
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I – O “parecer favorável com condicionantes”, emitido pelos serviços camarários no âmbito de um Pedido de Informação Prévia (PIP), no qual já constava um anterior parecer da CCDR, desfavorável à pretensão dos requerentes, não lhes confere qualquer expectativa jurídica, tutelada pelo direito; nem o mero decurso do tempo lhes confere um direito subjetivo à legalização de obras de ampliação e de alteração de utilização de garagem sita em “Espaço florestal/Áreas florestais preferenciais, com servidão administrativa de REN – Área de Infiltração Máxima”. II – O licenciamento de tais obras de ampliação e alteração não corresponde a uma atuação discricionária da Administração, antes pelo contrário, constitui uma decisão maioritariamente vinculada por regras jurídicas imperativas, contidas nomeadamente no Plano Diretor Municipal (PDM) respetivo e no regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).* * Sumário elaborado pelo Relator.
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