Tribunal Central Administrativo Norte

00644/10.2BEPNF

Data
2022-11-17
Relator
Tiago Miranda
Meio processual
Execução Fiscal - Oposição - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Desp. 11/2016]
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I – O artigo 37º nº 1 do CPPT provê ao suprimento de insuficiências na notificação – não da fundamentação – de um acto tributário. II – Invocados, na sentença recorrida como factos indiciadores da gerência de facto, não só a realidade de o revertido ser o único gerente de direito, mas também outros factos concretos tidos como integrantes do exercício de gerência de facto, não se pode concluir que a sentença recorrida arcou a conclusão pela gerência de facto do revertido apenas na exclusividade da detenção da gerência de direito.

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