Tribunal Central Administrativo Norte
00644/10.2BEPNF
- Data
- 2022-11-17
- Relator
- Tiago Miranda
- Meio processual
- Execução Fiscal - Oposição - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Desp. 11/2016]
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I – O artigo 37º nº 1 do CPPT provê ao suprimento de insuficiências na notificação – não da fundamentação – de um acto tributário. II – Invocados, na sentença recorrida como factos indiciadores da gerência de facto, não só a realidade de o revertido ser o único gerente de direito, mas também outros factos concretos tidos como integrantes do exercício de gerência de facto, não se pode concluir que a sentença recorrida arcou a conclusão pela gerência de facto do revertido apenas na exclusividade da detenção da gerência de direito.
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