Tribunal Central Administrativo Norte

00644/05.4BECBR

Data
2007-05-03
Relator
Drº José Luís Paulo Escudeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - As carreiras de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais e de tractorista integradas nos anexos II e III ao DL n.º 412-A/98 de 30.DEZ, configuram-se como carreiras unicategoriais. II - Como carreiras unicategoriais, apesar de não incluídas no elenco das carreiras horizontais constante do n.º 1 do art. 38º do DL n.º 247/87 de 17.JUN, não pode deixar de se considerar que a progressão em tais carreiras se faz de harmonia com as regras definidas para a progressão nas carreiras horizontais, nos termos do disposto no art. 19º, n.º 2 do DL n.º 353-A/89 de 16.OUT. III - O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções.* * Sumário elaborado pelo Relator

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