Tribunal Central Administrativo Norte

00643/17.3BEPNF

Data
2021-05-07
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel
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Sumário

I- A anulação administrativa é o acto que determina a destruição do efeitos jurídicos de outro ato administrativo anterior, com fundamento na sua invalidade. II- A anulação administrativa só será legal e terá condições de se consolidar na ordem jurídica se observar os condicionalismos temporais previstos no art. 168º do CPA de 2015. III- Assumindo o ato expresso um conteúdo incompatível com o conteúdo do acto tácito anterior, tem de se considerar que aquele procedeu implicitamente à destruição dos efeitos do acto tácito com fundamento em invalidade.* * Sumário elaborado pelo relator

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