Tribunal Central Administrativo Norte
00643/17.3BEPNF
- Data
- 2021-05-07
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I- A anulação administrativa é o acto que determina a destruição do efeitos jurídicos de outro ato administrativo anterior, com fundamento na sua invalidade. II- A anulação administrativa só será legal e terá condições de se consolidar na ordem jurídica se observar os condicionalismos temporais previstos no art. 168º do CPA de 2015. III- Assumindo o ato expresso um conteúdo incompatível com o conteúdo do acto tácito anterior, tem de se considerar que aquele procedeu implicitamente à destruição dos efeitos do acto tácito com fundamento em invalidade.* * Sumário elaborado pelo relator
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Citado por (1)
- 475/21.4PCLRA-A.C1TRC · 2025-07-08