Tribunal Central Administrativo Norte

00627/13.0BEVIS

Data
2023-10-12
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. A circunstância de o ato administrativo ser produzido em massa não desobriga a Administração de o sustentar através de uma fundamentação expressa minimamente suficiente. II. No caso revelava-se essencial a identificação do exato valor objeto de compensação, de modo que o contribuinte pudesse compreender, sem margem para dúvida, qual o concreto valor da TSAM liquidada no período em questão, e qual o valor da compensação efetuada, e assim apreender qual a interpretação da lei propugnada pela Administração tributária.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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