Tribunal Central Administrativo Norte

00620/16.1BEAVR

Data
2017-01-13
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Se dos factos alegados e provados não se infere, em termos de causalidade adequada, em juízo de prognose e de grande probabilidade, a verificação na esfera jurídica da requerente da presente providência cautelar de suspensão de eficácia das normas ínsitas nos artigos 3º, nº 9 e 25º, nº 3, do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de Maio, aditados pelo Despacho Normativo n.º 1-H/2016, de 14 de Abril, de danos difíceis de reparar ou irreparáveis para os interesses que a recorrente visa assegurar no processo principal de declaração de ilegalidade dessas normas, com efeitos circunscritos ao seu caso, tem de improceder a peticionada tutela, ficando prejudicado o conhecimento do fumus boni iuris, atenta a natureza cumulativa dos pressupostos de concessão das providências cautelares.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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