Tribunal Central Administrativo Norte

00620/12.0BECBR

Data
2014-09-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – No nosso sistema jurídico, em matéria de aplicação da lei no tempo, vigora o princípio da não retroactividade consagrado no artigo 12º do Código Civil. II) – No âmbito da Lei nº 23/2004, de 22/07 (Contrato individual de trabalho da administração pública) a indicação do motivo justificativo de aposição do termo não tinha de “ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado”.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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