Tribunal Central Administrativo Norte

00615/13.7BEVIS

Data
2024-05-23
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei Geral Tributária, “há analogia sempre que se verificar um núcleo fundamental semelhante em dois casos – um regulado pela lei, e outro omisso – que exige a mesma estatuição”. II. Enquadram-se no n.º 5 do artigo 31.º do CIRS, os serviços prestados no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, que, para além do fornecimento de alimentação, bebidas e alojamento facultem serviços de apoio que permitem ao cliente o consumo desses mesmos bens ou espaço nas instalações ou local onde o serviço é prestado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.