Tribunal Central Administrativo Norte
00613/05.4BEBRG
- Data
- 2008-01-10
- Relator
- Dr. Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concede provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I. A entidade administrativa tem o ónus de provar que determinado beneficiário deixou de reunir os requisitos para continuar a auferir o subsídio de desemprego. II. A existência de um cartão de visita publicitando a disponibilidade para trabalhos de manutenção de piscinas e tratamento de águas, sem que se demonstre, em concreto, a realização de qualquer trabalho realizado, não importa a suspensão do pagamento do subsídio de desemprego. III. É obrigação do beneficiário do subsídio de desemprego, a disponibilidade para o trabalho, que se traduz na obrigação de procura activa de emprego pelos seus próprios meios e efectuar diligências adequadas à obtenção de novo emprego – arts. 8º-., nº-.2, al. d) e 51º-., nº-.1, al. c), ambos do Dec. Lei 119/99, de 14 de Abril.* * Sumário elaborado pelo Relator
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