Tribunal Central Administrativo Norte

00606/05.1BECBR-A-V

Data
2022-01-28
Relator
Luís Migueis Garcia
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I) – “A decisão judicial não tem por objecto discutir argumentos ou posições jurídicas mas definir o direito na concreta questão que lhe é submetida” (Ac. TRC, de 09-09-2015, proc. n.º 175/07.8TASRT-B.C1); a sentença que agora se executa, ao invés do que entende o executado, não surge contraditória com anterior julgado, caso em que seria ineficaz; e tendo já por ela ficado definido o direito, sem tal contradição, não procede agora arvorar a infidelidade da execução ao que primeiro foi julgado, em triunfo do que supostamente se oporia.* * Sumário elaborado pelo relator

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