Tribunal Central Administrativo Norte
00603/14.6BEPNF
- Data
- 2018-06-21
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
Não é admissível que no processo de oposição à execução fiscal o executado lance mão dos fundamentos próprios do processo de impugnação judicial, quando já anteriormente impugnou judicialmente as liquidações que deram origem às dívidas em execução.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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