Tribunal Central Administrativo Norte

00603/14.6BEPNF

Data
2018-06-21
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Não é admissível que no processo de oposição à execução fiscal o executado lance mão dos fundamentos próprios do processo de impugnação judicial, quando já anteriormente impugnou judicialmente as liquidações que deram origem às dívidas em execução.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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