Tribunal Central Administrativo Norte

00584/13.3BEPNF

Data
2025-01-24
Relator
LUÍS MIGUEIS GARCIA
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Indeferir o pedido de reforma do Acórdão.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel
Descritores

Sumário

I) – «O pedido de reforma da sentença ou do acórdão previsto no art.º 616.º n.º 2 do CPC não pode ser usado como se fosse um grau de recurso, pela parte inconformada pela decisão, expressando através do mesmo, a sua discordância em relação a esta.» - Ac. do STJ, de 14-11-2024, proc. n.º 166/20.3YHLSB.L2.S1.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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