Tribunal Central Administrativo Norte
00581/24.3BECBR
- Data
- 2026-01-23
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
1. Considerando que, nos termos do art.º 303.º, n.º 2, do CT, as cessações dos contratos de trabalho por mútuo acordo ocorridas com 7 trabalhadoras da Autora abrangidas pelo lay-off se mostravam vedadas ou proibidas, fosse durante o período em que a empresa esteve em lay-off, fosse nos 30 dias seguintes, e porque improcedem os demais argumentos da Autora, nada há a censurar à decisão impugnada, que determinou a devolução dos apoios concedidos na compensação retributiva devida às trabalhadoras, ao abrigo do n.º 3 do referido art.º 303.º do Código do Trabalho (CT); 2. Os elementos de interpretação da lei, mormente, no caso, o literal, o sistemático e a unidade do sistema jurídico, aliados às circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada, não nos consentem uma interpretação diferente daquela que foi efetuada pelo Tribunal recorrido;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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