Tribunal Central Administrativo Norte

00576/11.7BECBR

Data
2024-12-12
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I - O art. 60° da LGT dá expressão, na lei tributária ordinária, ao disposto no art. 267°, n.º 5 da CRP, onde se consagra o princípio da participação dos contribuintes na formação das decisões que lhes digam respeito, a concretizar, nomeadamente, através do direito de audição "antes da liquidação" e "antes do indeferimento total ou parcial dos pedidos, reclamações, recursos ou petições" - als. a) e b) do n.º 1. II – O imposto municipal de sisa visa tributar a riqueza efetivamente transmitida. III – Assim, em caso de permuta de bens presentes e futuros a lei – art.º 19º n.º 8 § 3 do CIMSISSD - postule, para a determinação da matéria coletável, a avaliação de todos os bens envolvidos na permuta nos termos do disposto no art.º 109º do citado código, isto é, reportada à data de celebração daquele contrato.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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