Tribunal Central Administrativo Norte
00573/09.2BEBRG
- Data
- 2017-11-30
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. O prazo de 132 dias previsto no artigo 255.º do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas de 1999, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/99, de 02.03, conta-se a partir da notificação da decisão que negue algum direito ou pretensão anteriormente formulada pelo empreiteiro. 2. Tendo a autora recebido, em 16.01.2007 e em 18.01.2007, duas cartas do Presidente da Câmara Municipal em que, para além da devolução das notas de débitos, se afirma que se trata de juros de mora indevidamente debitados ao município demandando pela autora, recusando-se aquele a proceder ao seu pagamento, é forçoso concluir que acção interposta em 08.04.2009, é manifestamente intempestiva. 3. Não constituindo a cessão de créditos uma novação, não impede a caducidade do direito. * *Sumário elaborado pelo Relator.
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