Tribunal Central Administrativo Norte
00562/11.7BEVIS
- Data
- 2016-02-19
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. O contrato de concessão de uso privativo do domínio público é um contrato administrativo (artigo 9º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, e artigo 178º, n.º2, alínea e) do Código de Procedimento Administrativo). 2. Da afectação do uso dos cemitérios através de contrato, ou acto, de concessão, resultam direitos reais administrativos, os quais, se encontram subordinados ao direito administrativo. 3. Tendo uma Junta de Freguesia transferido para um particular o direito de uso de um covato, já não mais poderia transferir tal direito, porque este saiu da sua esfera jurídica, pelo que uma segunda concessão dessa sepultura a distinto particular é um acto administrativo nulo, nos termos do artigo 133º, nº 2, alª c) do Código de Procedimento Administrativo, por ter objecto impossível.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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