Tribunal Central Administrativo Norte

00556/20.1BEBRG

Data
2023-03-24
Relator
Paulo Ferreira de Magalhães
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Recorrente Ministério da Administração Interna. CONCEDER PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Recorrente AA
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição com caso julgado anterior, e mostrando-se que aquela já está cristalizada na ordem jurídica, não procede agora arvorar a infidelidade da execução ao que primeiro foi julgado, em triunfo do que supostamente se oporia.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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