Tribunal Central Administrativo Norte
00556/20.1BEBRG
- Data
- 2023-03-24
- Relator
- Paulo Ferreira de Magalhães
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Recorrente Ministério da Administração Interna. CONCEDER PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Recorrente AA
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1 - As causas de nulidade de sentença a que se reporta o artigo 615.º do CPC são de enumeração taxativa, pelo que, não se reconduzindo o argumentário invocado pelo Recorrente em nenhuma das hipóteses ali previstas, carece de sustentação legal a pretensão de ver a decisão recorrida fulminada com a sanção de invalidade mais gravosa. 2 - Não encerrando a Sentença recorrida de qualquer contradição com caso julgado anterior, e mostrando-se que aquela já está cristalizada na ordem jurídica, não procede agora arvorar a infidelidade da execução ao que primeiro foi julgado, em triunfo do que supostamente se oporia.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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