Tribunal Central Administrativo Norte

00554/20.5BEPNF

Data
2022-05-19
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Tendo o procedimento administrativo referente ao apoio judiciário sido extinto “por duplicação”, não podia o requerente ter sido notificado de qualquer decisão de indeferimento do mesmo. II. O meio processual adequado para discutir a legalidade da decisão sobre o pedido de proteção jurídica é a impugnação prevista no n.º 2 do art. 26.º e arts. 27.º e 28.º da Lei n.º 34/2004. III. Sendo a oposição judicial ao processo de execução fiscal suscetível de se configurar como uma contestação à própria execução, a consequência do eventual incumprimento, pelo oponente, do convite à junção do comprovativo do pagamento da taxa de justiça no prazo de 10 dias deverá ser a prevista no n.º 6 do supracitado art. 570.º do CPC, aplicável ex vi art. 2.º, alínea e) do CPC, o seja, o desentranhamento da respetiva PI..* * Sumário elaborado pela relatora

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