Tribunal Central Administrativo Norte

00551/16.5BEBRG

Data
2017-03-10
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Não é nulo, por contradição nos seus termos, o acórdão em que se diz que não ter sido seguido um determinado procedimento administrativo, imposto por lei, não é o mesmo que dizer que inexistiu o procedimento, por se tratar de realidade lógica e juridicamente distintas.* * Sumário elaborado ,pelo Relator.

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