Tribunal Central Administrativo Norte

00547/12.6BEPNF

Data
2013-09-26
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. A remoção/demolição/reconstrução de barraca de venda de fruta no período de Verão, especialmente melão e melancia, não constitui dificuldade alguma, atenta a sua frágil estrutura. 2. A impossibilidade de venda de fruta naquelas circunstâncias e local, conjugado com o facto do recorrente e agregado familiar, além da reforma auferida, fazer venda ambulante, além de fruta, também de outros géneros alimentícios, com uma carrinha, de porta a porta, não importa a verificação de uma situação de ocorrência de prejuízos de difícil ou impossível reparação e igualmente de uma situação de facto consumado.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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