Tribunal Central Administrativo Norte

00542/12.5BEBRG-A

Data
2018-01-12
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I — São actos internos os que se inscrevem no âmbito das relações inter-orgânicas ou das relações de hierarquia e que apenas indirectamente se poderão reflectir no ordenamento jurídico geral. II — A elaboração da escala de serviço de urgência hospitalar é um acto interno, inserido em relações intra-administrativas e, portanto, praticado fora do âmbito de procedimento administrativo com relevância externa; traduz uma ordem de serviço, no âmbito de uma relação de hierarquia, dirigida aos médicos que identifica, definindo o horário de cada um deles para efeito da prestação de serviço de urgência. * *Sumário elaborado pelo relator

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