Tribunal Central Administrativo Norte
00528/15.8BEMDL
- Data
- 2021-03-19
- Relator
- Paulo Ferreira de Magalhães
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 – Sendo a causa de pedir respeitante a facturação emitida pela Ré, ora Recorrida, atinente a serviços de abastecimento de água e de saneamento, a qual não foi paga pelo Autor, ora Recorrente, é aplicável a exceção prevista no n.º 3 das cláusulas 9.ª e 10.ª, ambas constantes do contrato de fornecimento e do contrato de recolha de efluentes identificados nos autos, não sendo por isso devida a submissão do litígio ao tribunal arbitral.* * Sumário elaborado pelo relator
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