Tribunal Central Administrativo Norte

00519/12.0BEPNF

Data
2013-02-28
Relator
Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
Decisão
Concedido provimento ao recurso interposto por E...
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1- Um acto está fundamentado de direito apesar de não haver referência expressa a qualquer preceito legal ou princípio jurídico, se a decisão se situar num determinado e inequívoco quadro legal, perfeitamente cognoscível do ponto de vista de um destinatário normal. 2- Apesar da referência no n.º 4 do artigo 89.º-A da LGT aos «três anos seguintes», a administração tributária não pode determinar o rendimento tributável operando a presunção do artigo 89.º da LGT mais do que uma vez com base na mesma manifestação de fortuna.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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