Tribunal Central Administrativo Norte
00511/10.0BEMDL
- Data
- 2016-02-19
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Tendo sido dada sem efeito, numa primeira vez, a realização da audiência de julgamento face ao requerimento das partes de suspensão da instância por10 dias, não existe fundamento legal para indeferir o segundo requerimento de suspensão da instância, por 15 dias, ainda que face a esse requerimento tenha de ser dada sem efeito a segunda marcação da audiência, face ao disposto no n.º4 do artigo 279º, do Código de Processo Civil, pois esta desmarcação não é um adiamento da audiência.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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