Tribunal Central Administrativo Norte

00507/09.4BEAVR

Data
2016-09-09
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito de gestão pública é aplicável a presunção de culpa prevista no artigo 493.°, n.º1, do Código Civil, decorrente da propriedade de coisas. 2. Para ilidir esta presunção, no caso de acidente de viação causado pela queda de uma árvore de Estrada Nacional no meio da estrada, é necessário que o município alegue e prove não só que exerceu a devida vigilância e fiscalização sobre as árvores sob a sua responsabilidade mas também o modo e a periodicidade média desse controlo. 3. Mostra-se justa e equitativa a indemnização de 187 euros por dia pela imobilização de um veículo pesado de mercadorias semi-reboque, usado pela empresa proprietária na sua actividade.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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