Tribunal Central Administrativo Norte
00506/12.9BEVIS
- Data
- 2016-10-21
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. O direito de acesso à via pública pelos prédios confinantes é um direito subjectivo público “sui generis” de natureza administrativa e não um direito civil de servidão; 2. A Administração, enquanto mantiver afectada a via à circulação, não pode impedir os proprietários confinantes de utilizá-la nas condições legais e regulamentares. Mas não faz parte do direito de acesso à via pública, o exigir que o mesmo se construa em detrimento do espaço público e de forma diferente ao anteriormente existente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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