Tribunal Central Administrativo Norte
00506/09.6BEAVR
- Data
- 2017-03-24
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1. À responsabilidade civil extracontratual dos entes públicos por facto ilícito de gestão pública é aplicável a presunção de culpa prevista no artigo 493.°, n.º1, do Código Civil, decorrente da propriedade de coisas. 2. Para ilidir esta presunção, no caso de acidente de viação causado pela queda de uma árvore em Estrada Nacional no meio da estrada, é necessário que a entidade publica responsável pela via alegue e prove não só que exerceu a devida vigilância e fiscalização sobre as árvores sob a sua responsabilidade mas também o modo e a periodicidade média desse controlo. 3 – O mero uso do veículo constitui uma vantagem suscetível de avaliação pecuniária, em face do que a sua privação constitui um dano ressarcível, com recurso a critérios de equidade. Mesmo tratando-se de um veículo relativamente ao qual inexista qualquer utilização lucrativa, não está afastada a ressarcibilidade por danos tendo em conta a sua mera indisponibilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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