Tribunal Central Administrativo Norte

00505/17.4BEPNF

Data
2019-05-03
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1 – Há desde logo uma questão essencial que passa pelo facto de, se e certo que a passagem à reserva por parte dos militares não constitui um direito, em qualquer caso, o Exército tem discricionariamente a faculdade de a conceder, ou não, o que não pode, nem deve, ser confundido com arbitrariedade, pois que tendo sido estabelecidos critérios de seleção, o incumprimento dos mesmos sempre teria de ser justificado. 2 – Tendo o Recorrido apresentado o seu Requerimento de passagem à Reserva em 2 de fevereiro de 2016, é essa a data que deverá relevar para a verificação dos pressupostos até então aplicáveis, não podendo ser penalizado com o facto de o Exército ter, em 29 de Novembro de 2016, sentido a necessidade de retroativamente alterar os pressupostos em que assentaria o deferimento dos pedidos. * * Sumário elaborado pelo relator

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