Tribunal Central Administrativo Norte

00505/04.4BEVIS

Data
2005-09-29
Relator
Dr.ª Ana Paula Portela
Meio processual
Acção Administrativa Comum - forma ordinária (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. Compete aos tribunais administrativos conhecer dos litígios emergentes de relações jurídico administrativas. ( art. 212ª n.º1 da CRP). II. É contrato administrativo o contrato celebrado entre um arquitecto no exercício de uma profissão liberal e um Município ( após procedimento que terminou em adjudicação por ajuste directo) com vista à elaboração e entrega de um projecto de arquitectura e especialidades de um pavilhão gimnodesportivo já que esta relação é jurídico administrativa , pois um dos sujeitos é uma pessoa de direito público no exercício da função administrativa de direito público e há uma relação directa e precisa entre o contrato e a satisfação de necessidades públicas . III. Pelo que, os tribunais administrativos são competentes para conhecer este tipo de acção.

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