Tribunal Central Administrativo Norte
00505/04.4BEVIS
- Data
- 2005-09-29
- Relator
- Dr.ª Ana Paula Portela
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - forma ordinária (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
I. Compete aos tribunais administrativos conhecer dos litígios emergentes de relações jurídico administrativas. ( art. 212ª n.º1 da CRP). II. É contrato administrativo o contrato celebrado entre um arquitecto no exercício de uma profissão liberal e um Município ( após procedimento que terminou em adjudicação por ajuste directo) com vista à elaboração e entrega de um projecto de arquitectura e especialidades de um pavilhão gimnodesportivo já que esta relação é jurídico administrativa , pois um dos sujeitos é uma pessoa de direito público no exercício da função administrativa de direito público e há uma relação directa e precisa entre o contrato e a satisfação de necessidades públicas . III. Pelo que, os tribunais administrativos são competentes para conhecer este tipo de acção.
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