Tribunal Central Administrativo Norte

00499/06.1BEPNF

Data
2015-06-09
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

A inobservância do dever legal de fundamentação da decisão sobre a matéria de facto e, mais concretamente, a falta da análise crítica dos meios de prova, faz com que o tribunal de recurso fique impedido de sindicar o erro de julgamento invocado pela recorrente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.