Tribunal Central Administrativo Norte

00496/21.7BEBRG-S1

Data
2022-11-17
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A isenção de custas ao artigo do artigo 4.º, n.º 1 – u) do RCP, existe enquanto estiverem pendentes o processo de insolvência, o processo especial de revitalização ou o procedimento de recuperação de empresa; nunca após o encerramento destes processos.

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