Tribunal Central Administrativo Norte
00496/21.7BEBRG-S1
- Data
- 2022-11-17
- Relator
- Paulo Moura
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A isenção de custas ao artigo do artigo 4.º, n.º 1 – u) do RCP, existe enquanto estiverem pendentes o processo de insolvência, o processo especial de revitalização ou o procedimento de recuperação de empresa; nunca após o encerramento destes processos.
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