Tribunal Central Administrativo Norte

00495/05.6BECBR

Data
2006-01-12
Relator
Dulce Neto

Sumário

1. Apenas o Director Geral dos Impostos pode autorizar o acesso directo da Administração Tributária às contas bancárias dos contribuintes, e só em situações de impossibilidade, falta ou impedimento desse dirigente máximo da DGI pode a sua intervenção ser suprida pelo respectivo substituto, competindo a este externar no acto não só que detém essa qualidade legal como, ainda, que se verifica alguma das situações perante as quais a lei permite a substituição do titular da competência – falta, ausência ou impedimento deste. 2. A dúvida, por falta de alegação e prova da verificação dos requisitos de validade da intervenção do autor do acto, tem de reverter contra este, por lhe competir o ónus de prova desses requisitos.

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