Tribunal Central Administrativo Norte
00494/21.0BEAVR
- Data
- 2024-10-31
- Relator
- VIRGÍNIA ANDRADE
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I – “O interesse em agir consiste assim na verificação da necessidade ou utilidade da acção, sendo definido como a necessidade de usar do processo, de instaurar ou fazer prosseguir a acção”. II – O interesse em agir afere-se atenta a pretensão formulada. III - Quando são vários os pedidos formulados na acção, há interesse em agir quando um deles não foi satisfeito.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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