Tribunal Central Administrativo Norte

00490/09.6BEVIS

Data
2011-11-23
Relator
Álvaro Dantas
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

1. A sociedade comercial dissolvida e em procedimento de liquidação mantém a sua personalidade jurídica, só se considerando extinta com o registo do encerramento da liquidação. 2. A mudança operada na representação de uma sociedade comercial em procedimento de liquidação resultante da renúncia do anterior liquidatário e da nomeação de um outro em sua substituição não afecta a subsistência do mandato judicial.* * Sumário elaborado pelo Relator

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