Tribunal Central Administrativo Norte
00481/20.6BEPNF
- Data
- 2022-05-27
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I) – No acto que decide renovação de licença de uso e porte de arma B1 a Administração tem margem de discricionariedade. II) – Não é pela simples constatação de diferenciada conduta da adoptada de pretérito que se pode afirmar uma violação da protecção de confiança e boa-fé; a realidade de facto pode ser mutável, bem como o interesse público vir a exigir linha de actuação diferente da do passado.* * Sumário elaborado pelo relator
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