Tribunal Central Administrativo Norte

00479/09.5BEPRT

Data
2022-02-03
Relator
Celeste Oliveira
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1- Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos, sendo prática incorrecta, que deve ser evitada, que na decisão sobre a matéria de facto o juiz remeta para o teor daqueles. A exigência de fundamentação é justificada pela necessidade de permitir que as partes conheçam as razões em que se apoiou o veredicto do tribunal a fim de as poderem impugnar e para que o tribunal superior exerça sobre elas a censura que se impuser.* * Sumário elaborado pela relatora

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