Tribunal Central Administrativo Norte
00478/03 - Porto
- Data
- 2006-06-29
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Recurso Contencioso Anulação (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. A regularização da situação dos recorridos, verificados que estão os pressupostos previstos no art. 2º, n.º 1 do DL 413/91, ocorre por força da lei como um direito reconhecido aos mesmos, com efeitos ex tunc, não havendo qualquer decisão judicial que a possa impedir, pelo que, impõe-se a improcedência do recurso contencioso de anulação por a nulidade dos actos administrativos impugnados entretanto verificada já se mostrar sanada ou convalidada por diplomas legais posteriores. II. A consequência de o acto ser declarado nulo por decisão judicial é absolutamente anódina, já que, tal decisão judicial, não tem como virtualidade afastar a aplicação daquele regime legal, que prevalecerá sempre, independentemente do que o Tribunal possa decidir.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.